Publicado nos Anais do Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer (CBEL), o artigo “A RELIGIÃO COMO UM OBSTACULO PARA O LAZER E AS PRÁTICAS CORPORAIS DE MOVIMENTO“, de Oliveira e Almeida (2024), propõe discutir desigualdades no acesso ao lazer, apresentando a religião cristã como um fator limitante para determinadas práticas corporais de movimento — perspectiva teórica por determinadas áreas de conhecimento, por exemplo, a Educação Física, ao se referir ao movimento humano (Manske, 2022).
Apesar de a temática central — desigualdade no lazer — ser legítima e relevante, a forma como a questão religiosa foi tratada levanta preocupações quanto a um viés acadêmico e interpretativo, tendo em vista a inconsistência temática, fragilidade metodológica e analítica.
Uma abordagem acadêmica deficiente sobre qualquer segmento religioso, que o simplifica e o reduz, cria um terreno fértil para vieses e preconceitos.
A religião deve ser compreendida como uma expressão cultural complexa e imperfeita, assim como outras instituições sociais construídas por seres humanos, como partidos políticos, associações sindicais, universidades/escolas, sistemas governamentais/jurídicos etc. Todas essas instituições, por serem fruto da ação humana, carregam em si imperfeições e contradições.
Contudo, assim como essas outras instituições, a religião também possui potencialidades e contribuições relevantes para o desenvolvimento humano.
A análise sobre a religião, portanto, exige uma compreensão equilibrada que reconheça sua natureza dual: as falhas decorrentes da ação humana e as contribuições significativas que ela pode oferecer à sociedade. Ignorar qualquer um desses aspectos resultaria em uma visão distorcida e incompleta de seu papel social.
Tendo em vista esses aspectos, apresento breve análise crítica sobre o artigo em questão.
Foco temático e coerência interna
O artigo resulta de um recorte do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação, de Oliveira, cujo objetivo central não foi investigar a relação entre lazer e religião, mas sim as desigualdades no acesso às práticas de lazer. Segundo a autora,
“O propósito deste trabalho é identificar como e qual a participação da educação física na relação das praticas corporais para o lazer em especial com indivíduos com renda baixa, além disso, discutir outros fatores limitantes no que diz respeito ao envolvimento dos sujeitos com as praticas corporais de movimento” (p. 5)
A temática religião é abordada no TCC por meio da seguinte pergunta:
“Você e/ou sua família segue alguma religião? Se sim, qual? Você considera que a religião foi um fator limitante nas suas práticas corporais, por quê?”
O problema metodológico está no fato de a questão pressupor que a religião atua como fator de limitação, induzindo o respondente a confirmar ou justificar um efeito negativo.
Esse direcionamento compromete a neutralidade da pergunta, restringindo a possibilidade de identificar influências positivas ou neutras. Em termos acadêmicos, trata-se de um viés de formulação, que afeta a validade dos dados coletados e reduz a abrangência da análise, pois ignora que a religião pode tanto restringir quanto estimular ou não interferir nas práticas corporais e de lazer.
Uma formulação neutra e metodologicamente adequada seria:
“Você e/ou sua família possui alguma vinculação religiosa? Em caso afirmativo, de que modo essa vinculação influenciou suas práticas corporais e de lazer?”
Essa versão evita direcionamento, abrindo espaço para múltiplas possibilidades de respostas e garantir a melhor análise interpretativa.
Todavia, a pergunta é assumida como eixo central das conclusões do trabalho. Esse deslocamento de foco gera um problema metodológico, pois fundamentar conclusões em um aspecto que não constituiu o objetivo principal da investigação compromete a coerência e consistência interna dos resultados.
Além disso, a generalização do termo “evangélico” usado no trabalho, revela desconhecimento ou desconsideração da diversidade interna desse campo religioso.
A análise acadêmica entre lazer e a religião cristã, exige o reconhecimento da pluralidade interna do cristianismo protestante. A generalização do termo “evangélico” desconsidera as profundas divergências teológicas entre igrejas históricas, movimentos pentecostais e neopentecostais.
A não distinção entre esses grupos leva a uma simplificação indevida das suas concepções e práticas sobre o lazer, que são moldadas de forma distinta por suas interpretações de usos e costumes, doutrinárias e teológicas. Uma abordagem acadêmica rigorosa, portanto, deve qualificar e diferenciar esses segmentos para evitar vieses e captar a complexidade do fenômeno.
1.1. Construção conceitual insuficiente
O resumo expandido, embora breve, deve cumprir os critérios de rigor acadêmico. No entanto, o texto original (TCC) também falha ao não definir ou problematizar o conceito de religião, tratando-a como um fenômeno homogêneo. Ao desconsiderar suas dimensões teológicas, sociológicas e antropológicas, o trabalho perde a oportunidade de analisar a complexidade do fenômeno, o que compromete a profundidade e a validade de sua argumentação.
Essa simplificação favorece a construção de uma imagem homogênea e reducionista da religião cristã e suas diversas manifestações, como fatores restritivos, sem considerar experiências de estímulo ao lazer promovidas por comunidades religiosas.
1.2. Enfoque parcial e ausência de contrapontos
A escolha de recortes teóricos reforça a visão de que a religião é, por natureza, limitadora de práticas corporais. Afirmações como “a religião, em especial as cristãs, podem ser um limitador” são repetidas sem contrabalançar com evidências que apontem para o papel positivo das comunidades religiosas na promoção do lazer, como apontado por Oliveira, Caminha e Freitas (2025). Esse enquadramento parcial compromete a “neutralidade” científica.
1.3. Ausência de diálogo interdisciplinar
A análise não dialoga com a ampla produção em ciências da religião e teologia, que poderia oferecer subsídios para compreender a relação entre fé, práticas de lazer e vida comunitária cristã, nem com pesquisas do campo dos Estudos do Lazer que tratam desses aspectos. Trabalhos sobre festividades religiosas, esportes promovidos por igrejas e o lazer como dimensão espiritual são exemplos de perspectivas que poderiam enriquecer a abordagem.
Fragilidade no diálogo com a literatura - viés acadêmico?
A falta de dialogismo enfraquece as conclusões do artigo em análise.
Há vasta produção acadêmica, facilmente acessível na internet, que demonstra como a religião pode favorecer o acesso e atuar como promotora do lazer enquanto espaço de convivência, expressão cultural e desenvolvimento humano.
- Costa (2017) — comunidades religiosas como estruturadoras de lazer coletivo.
- Gomes (2007) — igrejas como polos de cultura, arte e recreação.
- Maciel et al. (2017) — música e artes como formas lúdicas no contexto cristão.
- Maciel, Heintzman & Maciel (2019) — teatro evangélico como fruição estética e cultural.
- Pirelli e Bianchi (2021) — gestão cultural e espaços evangélicos
- Pereiral et al. (2023) — lazer no contexto religioso evangélico.
- Maciel et al. (2024) — articulação crítica entre protestantismo e estudos do lazer.
- Heintzman (2014, 2015) — fundamentos bíblicos e históricos para compreender o lazer na vida cristã.
A omissão dessa literatura, dentre outros trabalhos publicados, resulta em uma leitura parcial e potencialmente enviesada.

Crítica metodológica
1. Amostra intencional e não representativa
A pesquisa contou com estudantes de Educação Física da Universidade Federal do Espírito Santo, todos de um mesmo contexto geográfico e acadêmico. Tal recorte impede generalizações sobre o efeito da religião na população brasileira ou mesmo sobre comunidades cristãs específicas.
A concentração da amostra em jovens universitários, possivelmente com experiências religiosas limitadas pode ter influenciado as respostas.
Além disso, há limitações significativas na amostra. A conclusão de que a religião cristã funcionou como barreira para o lazer baseia-se em apenas quatro sujeitos de um total de 31 estudantes. Destes:
- O acadêmico nº 24 não declarou sua religião.
- O acadêmico nº 19 afirmou: “Acredito que não foi limitante, ao mesmo tempo que não foi estimulante”.
Com base nisso, é forçado sustentar que a religião teria sido, de forma generalizada, um fator limitante. Ademais, segundo as respostas dos outros 2 participantes:
“O acadêmico 7 relatou: ‘Minha mãe é evangélica, devido a crença religiosa dela eu não podia dançar quadrilha, maculelê e capoeira na escola’.”;
“Em outra resposta similar, o acadêmico 15 disserta: ‘Eu não sigo nenhuma religião. Minha avó, que mora comigo, é adventista. Na minha vida a religião foi um fator limitante nas minhas práticas corporais. Devido às doutrinas da religião, algumas práticas eram consideradas “pecaminosas”. A dança é um exemplo de prática que não é “bem vista”.
Os excertos apresentados não permitem sustentar a afirmação de que a religião, em termos gerais, represente uma proibição ao lazer ou às práticas corporais de movimento.
Os relatos dos acadêmicos 7 e 15 evidenciam restrições específicas relacionadas a determinadas atividades — como danças ou manifestações culturais particulares — e não a uma negação integral do lazer ou das práticas corporais.
A generalização construída pela autoria a partir desses exemplos pontuais configura um viés, pois desconsidera tanto a pluralidade das tradições religiosas quanto a existência de experiências em que comunidades de fé promovem ou incentivam o lazer. Essa extrapolação indevida resulta em uma análise tendenciosa e reducionista da relação entre religião e práticas corporais.
2. Falta de controle de variáveis
Não há distinção entre restrições derivadas de convicções religiosas, valores familiares ou normas culturais regionais. Em muitas comunidades, determinadas escolhas sobre lazer têm raízes sociais e históricas que não se confundem com doutrinas religiosas.
3. Problema na coleta e interpretação
A religião não foi investigada como variável central, a pergunta realizada envolvendo o tema, foi metodologicamente tendenciosa. Ainda assim, foi transformada em argumento de conclusão, sem explicitar critérios de categorização e sem discussão sobre vieses na interpretação.
Contradição entre discurso e prática
O artigo defende “o respeito e a prática da convivência na diversidade”, mas adota um tom predominantemente negativo ao tratar da religião cristã. Essa postura levanta questionamentos:
- Valores seculares são mais legítimos que valores religiosos?
- O lazer/práticas corporais de movimento deve se sobrepor às convicções de fé?
Biblicamente, conforme o apóstolo Paulo (1 Co 6:12; 10:23), reconhece que “todas as coisas são permitidas, mas nem todas convêm”, entendendo que restrições voluntárias podem derivar de coerência ética, não de simples proibição. Pesquisas como as de Maciel et al. (2017, 2019, 2024) e Heintzman (2014) mostram que a fé cristã pode ser promotora de lazer, desde que adequados aos seus princípios, valores e ética.
Liberdade religiosa - Declaração dos Direitos Humanos e Constituição Federal
Para além da dimensão teológica e sociocultural, é imprescindível lembrar que o respeito aos valores religiosos não é apenas uma questão de tolerância, mas um direito humano fundamental.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) — Artigo 18
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
Essa garantia implica que os indivíduos têm o direito de adequar suas práticas de lazer aos seus valores espirituais, sem que isso seja caracterizado como limitação negativa.
Constituição Federal do Brasil (1988)
Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Art. 229: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores…”
Assim, pais e responsáveis têm o direito legal de orientar seus filhos segundo seus valores, inclusive no que se refere às escolhas de lazer. Uma análise acadêmica séria precisa reconhecer que essa influência é protegida por lei e integra o direito à educação e à liberdade religiosa.
Lazer como direito social e pluralidade cultural
O lazer, reconhecido no Art. 6º da Constituição como direito social, não pode ser compreendido como imposição de práticas culturalmente homogêneas. Respeitar a pluralidade significa permitir que cada grupo social construa suas formas legítimas de fruição, inclusive quando fundamentadas em crenças religiosas.
A defesa do lazer como direito e bem-estar deve andar de mãos dadas com o reconhecimento de que a liberdade também inclui o direito de não participar de atividades contrárias às convicções religiosas.

O que podemos aprender com esse caso
A crítica a Oliveira e Almeida (2024) não se limita a apontar a abordagem do estudo, mas levanta um alerta metodológico e epistemológico. Embora se reconheçam as potenciais limitações e contradições decorrentes de um fenômeno tão complexo como a religião, o principal risco está em uma abordagem acadêmica enviesada. Essa tendência de simplificar o objeto de estudo compromete a rigorosidade e a neutralidade necessárias para analisar fenômenos que se entrelaçam com a religião:
A manifestação de vieses na pesquisa, especialmente ao tratar de temas sensíveis, é uma falha metodológica que pode comprometer a validade das conclusões. Os principais tipos de vieses e suas implicações são:
Viés de Interpretação: A generalização precipitada sobre grupos religiosos é um exemplo direto de viés de interpretação. Assumir que todos os cristãos têm uma visão homogênea sobre o lazer ignora a diversidade teológica e cultural que define as práticas e crenças de cada segmento, levando a uma análise simplista e distorcida.
Viés de Confirmação: Na revisão de literatura, o pesquisador comete viés de confirmação quando prioriza fontes que validam suas hipóteses pré-concebidas. Uma abordagem acadêmica rigorosa exige que o pesquisador dialogue com a totalidade da produção científica relevante, incluindo estudos que apresentem perspectivas divergentes ou resultados que desafiem suas suposições iniciais.
Viés de Seleção: Um estudo incide em viés de seleção ao não considerar a diversidade do seu universo de pesquisa. Ao analisar a relação entre religião e lazer, por exemplo, é crucial incluir representantes de diferentes movimentos — históricos, pentecostais, neopentecostais — para evitar que a amostra represente apenas um recorte específico. A seleção inadequada da amostra compromete a capacidade de generalizar os resultados e a validade das conclusões.
Ao abordar a religião cristã sem sustentação teórica e metodológica sólida, Oliveira e Almeida (2024) incorreram em uma leitura parcial.
A crítica aqui apresentada não desmerece a relevância do estudo sobre desigualdades no lazer, mas chama a atenção para a necessidade de rigor conceitual, de diálogo com a literatura academicamente séria e de respeito aos marcos legais e à pluralidade cultural e religiosa.
Mais do que nunca, é necessário reconhecer que o espaço religioso pode ser, simultaneamente, território de restrições e de potencialidades.
Compreender essa complexidade é um passo essencial para uma ciência verdadeiramente inclusiva, comprometida com a diversidade que afirma defender e disposta a ouvir todas as vozes, inclusive as que divergem da visão predominante.
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